Lei Rouanet: projetos são liberados para captar recursos

Na segunda quinzena de janeiro, centenas de projetos inscritos na Lei Federal de Incentivo à  Cultura 8.313/91 (Lei Rouanet) foram aprovados para iniciar a fase de captação de recursos. A publicação da Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, foi feita no Diário Oficial da União pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura.

Já a portaria nº 1, publicada em 17 de fevereiro, define que outros 5 mil projetos culturais possam dar continuidade na captação de recursos por meio de prorrogação do prazo para esta etapa.

Ao todo, cerca de R$ 600 milhões poderão ser captados e destinados aos projetos culturais homologados.

Confira aqui a lista completa dos projetos culturais:
Portaria nº 1 – Homologação da prorrogação do prazo de captação de recursos dos projetos culturais para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos.

Portaria nº 2 – Homologação de projetos culturais que após
terem atendido aos requisitos de admissibilidade passam a fase de obtenção de doações e patrocínios.

Lei Rouanet não garante recursos
É importante destacar que a Lei Rouanet não garante o recurso ao proponente do projeto cultural, apenas autoriza que sejam realizadas ações de captações de recursos junto a empresas e pessoas físicas visando a execução do projeto previamente aprovado pelo Governo Federal.

Sobre a Lei Rouanet
A Lei Rouanet tem origem no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Criada durante o governo de Fernando Collor, o programa ficou popularmente conhecido como “Lei Rouanet” por conta do sobrenome do criador da lei, o ex-secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet.

A Lei Rouanet estabelece que empresas (somente as tributadas com base no lucro real) possam deduzir até 4% do Imposto de Renda com o apoio a projetos culturais, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido a projetos culturais.

Essa dedução só é possível por meio do apoio a projetos culturais que tenham sido aprovados pelo Ministério da Cultura. As duas principais formas de arrecadação por meio da Lei Rouanet são: doação e patrocínio, cada um com seus próprios requisitos dentro da legislação.

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Ciano Flow